Conselho Tutelar e Igreja Impedem Atuação de Pastor Mirim e Determinam Retorno às Aulas


 Brasil 247- O Conselho Tutelar, em conjunto com a liderança de uma igreja local, interveio na atuação de uma criança que vinha exercendo a função de "pastor mirim", determinando a suspensão de suas atividades religiosas e o retorno às atividades escolares. A medida foi tomada após preocupações relacionadas ao bem-estar da criança e ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


O ECA, instituído pela Lei nº 8.069 de 1990, estabelece que é dever de todos assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A atuação de crianças em funções religiosas, como a de "pastor mirim", pode ser interpretada como uma forma de exposição precoce a responsabilidades e pressões inadequadas para a faixa etária, além de potencialmente comprometer o direito à educação e ao desenvolvimento saudável.


Especialistas em direitos da infância alertam para os riscos de instrumentalização de crianças em ambientes religiosos, destacando que tais práticas podem configurar violação dos direitos fundamentais. A conselheira Roselaine Soares, de Barueri (SP), enfatiza que "o Conselho Tutelar não pode ser um puxadinho de igreja ou gabinete político", reforçando a importância da laicidade e da imparcialidade na atuação desses órgãos ([Conselho Tutelar não pode ser um puxadinho de igreja ou gabinete político, diz conselheira


A decisão conjunta do Conselho Tutelar e da igreja visa garantir que a criança tenha acesso pleno à educação e a um ambiente propício ao seu desenvolvimento integral, conforme preconizado pelo ECA. A medida também reflete a preocupação com a proteção da infância contra práticas que possam comprometer seus direitos e seu bem-estar.


Este caso ressalta a importância da vigilância contínua por parte das autoridades competentes e da sociedade civil na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando que suas atividades estejam sempre alinhadas com os princípios legais e éticos estabelecidos para sua proteção e desenvolvimento. 

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