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Sakamoto: Pacote anti-indígena ressuscita, e o marco temporal é só a ponta do iceberg

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 O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (14), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um pacote legislativo que retira proteções a povos indígenas e reduz os seus direitos territoriais. O pacote, que tramitava sob o nome de "PL do Marco Temporal", é considerado um ataque aos direitos indígenas e tem sido amplamente criticado por organizações sociais e especialistas. O texto aprovado pelo Congresso mantém a tese do marco temporal, defendida por ruralistas, que afirma que somente terras ocupadas por indígenas na época da promulgação da Constituição Federal, ou seja, em 5 de outubro de 1988, podem ser reivindicadas para a demarcação. Essa tese desconsidera que povos indígenas foram expulsos de suas terras contra sua vontade ao longo da história. Entre os deputados federais, foram 321 votos contra os vetos, 137 a favor e uma abstenção. No Senado, foram 53 votos contra e 19 a favor. A derrubada dos vetos é uma derrota para os povos indígenas e para a democracia bra...

STF derruba marco temporal e indígenas comemoram vitória

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  Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma vitória significativa para os povos indígenas do Brasil, formando maioria contra a controversa tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Seis eminentes ministros se manifestaram contra essa tese, embora ainda existam divergências sobre as indenizações a serem pagas aos proprietários de terras que ocuparam as áreas de boa-fé. Detalhes do Julgamento: Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia juntaram-se à posição contrária ao marco temporal, reforçando a visão já expressa pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Para esse grupo majoritário, os direitos indígenas sobre suas terras são inalienáveis e não devem ser limitados por um marco temporal arbitrário. Luiz Fux, ministro do STF, destacou: "As áreas ocupadas pelos indígenas e aquelas áreas que ainda mantêm uma conexão com sua ancestralidade, mesmo que não demarcadas, são protegidas pela Constituição." P...