STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Quantidade ficará vigente até que o Congresso decida sobre a questão Em uma decisão histórica, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26/6) que a quantidade de maconha que diferencia um usuário de um traficante é de 40 gramas. Essa nova diretriz permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional tome uma decisão definitiva sobre o tema. Os ministros chegaram ao consenso sobre o número de 40 gramas após um extenso debate que envolveu propostas variando entre uma quantidade mínima de 10 gramas e uma máxima de 60 gramas. A decisão surge como um marco importante no contexto da legislação sobre drogas no Brasil, refletindo uma mudança significativa na abordagem da questão do uso pessoal de substâncias ilícitas. Na véspera, terça-feira (25/6), o STF já havia decidido, por maioria, descriminalizar a posse de maconha para consumo pessoal. Essa decisão veio após anos de discussões e análises sobre os impactos sociais e legais da criminalização do uso d...