Empresas agora terão a permissão da Justiça para monitorar as idas ao banheiro de seus funcionários.
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DCM- A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu recentemente que a organização da rotina de trabalho, incluindo as pausas para o uso do banheiro, faz parte do poder de direção do empregador e não justifica a condenação por danos morais. A decisão, que manteve a negação de indenização a uma funcionária de teleatendimento, estabelece um importante precedente sobre os limites da gestão de pausas no ambiente de trabalho. A trabalhadora, que atuava em uma empresa de teleatendimento, alegou que seu acesso ao banheiro estava restrito a horários específicos e dependia da autorização de seus supervisores. Ela solicitou uma indenização de R$ 15 mil, alegando que as restrições representavam uma situação vexatória e uma violação de sua intimidade. A empresa defendeu que o controle do uso do banheiro estava em conformidade com a média recomendada pela literatura médica, que sugere três idas ao banheiro durante uma jornada de seis horas. Segundo a empresa, n...