Representação se baseia na suspeita de que ex-assessora do presidente era 'funcionária fantasma'. Procuradora-geral da República vai analisar se pede abertura de inquérito para apurar.
O
procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou
à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime
de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em
relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
A representação se baseia na suspeita
de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e
2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de
frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados enquanto trabalhava em
horário comercial como personal trainer no Rio de Janeiro.
A possibilidade investigada é de que
ela seria uma funcionária "fantasma", ou seja, que recebesse salário
mas não trabalhasse efetivamente.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Presidência
e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.
Nathália é filha de Fabrício Queiroz,
ex-motorista e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do
presidente. Queiroz é alvo do
Ministério Público por movimentação atípica apontadas pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nas contas que também
envolvem Flávio Bolsonaro.
Segundo o procurador, o caso pode ou
não ser apurado junto com uma suspeita de irregularidades em relação a outra
funcionária que está sob análise da PGR. Caberá à procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, decidir se pede ou não abertura de inquérito para
investigar Jair Bolsonaro.
Carlos Lima apontou na representação
que um presidente não pode responder por fatos anteriores ao mandato, mas
caberá à Raquel Dodge analisar a questão, uma vez que precedentes indicam que
pode haver investigação, sem que uma ação penal seja aberta enquanto o
presidente permanecer no cargo.
O procurador destacou também que a
Constituição não fala sobre a possibilidade de responder por improbidade,
embora o Supremo já tenha definido que a imunidade vale apenas para crimes
comuns.
"Tem-se, portanto, que nada impede
que o Presidente da República seja investigado e responsabilizado na esfera
cível e, na esfera penal, veja a investigação por tais atos ter regular
andamento, entendimento partilhado pela atual Procuradora-Geral da República. A
imunidade restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização por atos
estranhos ao seu exercício, no curso do mandato", afirmou Carlos Lima.
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