A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal André Nabarrete Neto na data de hoje (29/05) e suspendeu os efeitos da decisão proferida no dia 16/05 pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Ação Popular nº 5003204-33.2018.4.03.6105, que havia cancelado tais direitos e prerrogativas.
Diz a decisão: “A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”.
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